GEFIS – preenchimento do campo cbenef e do Guia Prático de Escrituração de Incentivos e Benefícios Fiscais

Tendo em vista a quantidade significativa de dúvidas que chegaram à Central de Atendimento Fazendário – CAF, e levando em consideração a necessidade de adequação dos sistemas contábeis às regras de preenchimento das informações com as regras de validação da NF-e/NFC-e, a Diretoria de Administração Tributária vem informar, por meio do presente correio eletrônico, que o prazo de obrigatoriedade da entrega das informações será prorrogado para o dia 01/07/2023.

Ademais, esta Diretoria aproveita oportunidade para ratificar a necessidade de preenchimento do campo cbenef pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme dispõe o Ato DIAT nº 79/2022.

Assim, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão informar os códigos de benefícios previstos na Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios – cBenef, identificando as mercadorias e os produtos alcançados por não-incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto, conforme previstos no Regulamento do ICMS de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870, de 27 de agosto de 2001.

Ressalta-se que o preenchimento do documento fiscal com omissões ou incorreções podem constituir infração à legislação tributária, passível de aplicação de multa, nos termos dos art. 70 da Lei Estadual nº 10.297/1996.

Eventuais dúvidas acerca dos assuntos tratados neste Correio Eletrônico Circular também podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendário (CAF), no site desta secretaria, na Internet, usando o link da Secretaria de Estado da Fazenda.

Fonte: SEFZ SC

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