Porto Seco em Dionísio Cerqueira/SC é oficialmente declarado alfandegado.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pelo art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e, ainda, considerando o que consta do processo nº 10900.732563/2023-75, declara:

Art. 1º Fica alfandegado o Porto Seco localizado na Estrada Sítio Guanabara, s/n, km 4, BR 163, município de Dionísio Cerqueira/SC, posição georreferenciada central Latitude -26.274136 e Longitude -53.888322, com área total de 63.636 m2, administrado pelo estabelecimento filial da empresa Multilog Brasil S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 60.526.977/0209-51, observados os termos e condições da legislação aplicável.

Art. 2º O local poderá movimentar e armazenar cargas soltas e unitizadas, secas, frigorificadas e refrigeradas e cargas IMO, nas operações aduaneiras dos incisos I a VI e IX do §1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022, bem como armazenar cargas sob o regime especial de entreposto aduaneiro na importação e exportação em regime comum.

Art. 3º O prazo do alfandegamento obedecerá a vigência do Contrato de Permissão para Prestação de Serviços Público de Movimentação e Armazenagem em Porto Seco no Município de Dionísio Cerqueira/SRRF09 nº 25/2021, com duração prevista de 25 (vinte e cinco) anos, a contar de 09 de novembro de 2021.

Art. 4º Para utilização no Siscomex fica atribuído o código 9.96.31.01 ao Porto Seco sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil de Dionísio Cerqueira/SC, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 5º Nos termos do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado de equipamentos de inspeção não invasiva (escâneres) de veículos rodoviários e unidades de carga, com base no § 8º do art. 14 da mesma Portaria.

Art. 6º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa.

Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: Gov

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