ATENÇÃO: Inclusão de subitens na lista do IBAMA

Comunicamos que a partir de 01/03/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA:

  1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para os subitens indicados a seguir:
  1. 03038111 – Inteiro
  2. 03038112 – Eviscerado, sem cabeça e sem barbatanas
  3. 03038113 – Em pedaços, com pele
  4. 03038114 – Em pedaços, sem pele
  5. 03038119 – Outros
  6. 03048810 – Tubarão-azul (Prionace glauca)

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte: GOV

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