Exportações brasileiras à Colombia amparadas pelo Certificado de Origem Digital (COD)

O DOCUMENTO TEM IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL PARA O ACESSO COMPETITIVO DE PRODUTOS AO PAÍS, GARANTINDO A REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

Desde 1º de dezembro de 2021, Brasil e Colômbia realizam operações de comércio entre si sob o amparo do certificado de origem tanto no formato impresso quanto no digital. 

A partir de 1º de setembro de 2023, os Governos dos dois países eliminarão o papel, ou seja, o uso do certificado de origem em formato eletrônico (COD) passará a ser obrigatório nas operações entre os países, conforme disposto no Artigo 50 da Portaria SECEX nº 249 de 04 de julho de 2023. 

É importante reforçar que: 

• a emissão do COD deve ocorrer no âmbito do Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 72; 

• todos os documentos vinculados ao processo digital, tais como a declaração juramentada de origem e a fatura comercial, serão recepcionados pelo sistema e arquivados em nuvem; e 

• o Regime de Origem do acordo prevê a mesma validade jurídica que a certificação de origem baseada no formato impresso e assinatura manuscrita, sempre que emitidos e assinados digitalmente em conformidade com as respectivas legislações das Partes Signatárias. 

CERTIFICADO DE ORIGEM DIGITAL 

O COD é um projeto idealizado no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), e tem como principal objetivo a substituição do certificado de origem preferencial emitido em papel por um documento eletrônico em formato XML, validado com as assinaturas eletrônicas (e-CPF) do exportador e do funcionário habilitado na entidade emissora outorgada pelo Governo Federal.  

Além do acordo com a Colômbia, desde maio de 2017 o Brasil e a Argentina aceitam CODs. Em abril de 2018, os CODs passaram a ser aceitos nas operações entre o Brasil e o Uruguai e, em dezembro de 2020, entre o Brasil e o Paraguai.  

O sistema emissor de certificados de origem da FIESP, e-COOL, encontra-se atualizado e pronto para que a empresa realize a emissão do COD de maneira 100% digital, basta que o usuário tenha um Certificado Digital (e-CPF dos tipos A1 ou A3). 

Fonte: Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), Diário Oficial da União

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