Criado GT para regulamentar Marco Legal das Zonas de Processamento de Exportação

De acordo com a Portaria GM/MDIC Nº 205, de 24 de Julho de 2023

Esta institui o Grupo de Trabalho para Regulamentação do Marco Legal das Zonas de Processamento de Exportação.

Com isso, o presidente do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação – CZPE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, caput, inciso III, do Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019, e o art. 28 do Regimento Interno do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação, aprovado pela Resolução CZPE nº 2, de 1º de julho de 2020, resolve:

Art. 1 o Fica instituído o Grupo de Trabalho para Regulamentação do Marco Legal das Zonas de Processamento de Exportação, órgão colegiado temporário destinado a elaborar proposta para:

I – atualização do Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação – ZPE;

II – atualização da Resolução CZPE nº 2, de 1º de julho de 2020, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação – CZPE;

III – atualização da Resolução CZPE nº 29, de 4 de agosto de 2021, que dispõe sobre as normas e diretrizes aplicáveis às Zonas de Processamento de Exportação, aos seus proponentes, às suas administradoras e às empresas autorizadas a se instalar nas Zonas de Processamento de Exportação; e

IV – orientar a condução das análises de impacto regulatório aplicáveis.

Art. 2 o O Grupo de Trabalho para Regulamentação do Marco Legal das Zonas de Processamento de Exportação é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I – Advocacia-Geral da União;

II – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

III – Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República;

IV – Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda;

V – Secretaria-Executiva do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;

VI – Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

VII – Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento e Orçamento;

VIII – Secretaria-Executiva do Ministério de Portos e Aeroportos;

IX – Secretaria-Executiva do Ministério dos Transportes; e

X – Secretaria-Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação.

§ 1 o A Coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

§ 2 o Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 3 o A Secretaria do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria-Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação.

§ 4 o Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das unidades que representam, por meio de Ofício dirigido à Secretaria-Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação.

§ 5 o O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar servidores de outros órgãos ou entidades da União, dos Estados, dos Municípios, representantes da sociedade civil, além de especialistas, peritos e outros profissionais, sempre que constarem da pauta assuntos que justifiquem o convite.

§ 6 o O quórum de reunião e de aprovação do Grupo de Trabalho é de maioria simples de seus membros.

Art. 3 o As reuniões do Grupo de Trabalho para Regulamentação do Marco Legal das Zonas de Processamento de Exportação poderão ser presenciais ou realizadas por qualquer meio telemático.

Parágrafo único. Caberá à Secretária-Executiva do CZPE expedir os convites para as reuniões de que trata o caput.

Art. 4 o O Grupo de Trabalho tem o prazo de 6 (seis) meses, prorrogáveis por mais 6 (seis) meses, para submeter ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação as propostas para revisão das normativas indicadas no art. 1º.

Art. 5 o As situações afetas ao Grupo de Trabalho para Regulamentação do Marco Legal das Zonas de Processamento de Exportação não especificadas ou previstas nesta Portaria serão decididas pelo Coordenador do Grupo de Trabalho.

Art. 6 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Imprensa Nacional – Diário Oficial da União

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